Guia Técnico & Regulamentação

Informação de Segurança
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Informação essencial sobre enquadramento legal, riscos profissionais (Portaria N.º 988/93), marcação CE e categorias de certificação de EPIs em Portugal e na União Europeia.

1. Agrupamento de Riscos (Portaria N.º 988/93)

De acordo com a Portaria N.º 988/93, os riscos para o trabalhador aos quais os Equipamentos de Proteção Individual devem responder estão estruturados em três grandes vertentes:

Riscos Físicos

  • Mecânicos: Quedas em altura, impactos, perfurações, cortes, vibrações e escorregadelas.
  • Térmicos: Calor, chamas e temperaturas de frio extremo.
  • Elétricos: Tensões perigosas e contacto direto/indireto.
  • Radiações: Radiações Ionizantes e Não Ionizantes.
  • Ruído: Pressão acústica elevada e ruído contínuo/impacto.

Riscos Químicos

  • Aerossóis: Poeiras, fibras, fumos e névoas suspensas.
  • Líquidos: Imersões, salpicos e projeções de químicos.
  • Gases e Vapores: Substâncias tóxicas ou asfixiantes.

Riscos Biológicos

Exposição a bactérias patogénicas, vírus patogénicos, fungos produtores de micoses e antigénicos biológicos não microbianos no ambiente de trabalho.

2. Marcação & Conformidade CE

Todo e qualquer EPI fabricado e comercializado no espaço europeu tem obrigatoriamente de obedecer a rigorosos requisitos de marcação CE. Estas obrigações protegem tanto o fabricante certificado como o comprador, garantindo o cumprimento de normas de segurança.

Informações Obrigatórias (em Língua Portuguesa):

Nome e endereço do fabricante
Marca, modelo e referências do EPI
Instruções de armazenamento, utilização, limpeza e desinfeção
Resultados de ensaios de conformidade e níveis de proteção
Acessórios utilizáveis e peças sobresselentes
Classes de proteção e limites de utilização
Data ou prazo de validade dos componentes
Embalagem apropriada para transporte
Significado de marcações, símbolos e pictogramas

3. Categorias de Certificação de EPI

Nem todos os EPIs pertencem à mesma categoria de risco nem requerem os mesmos processos de certificação. De acordo com o grau de risco, agrupam-se em 3 categorias:

Categoria I — Conceção Simples

Declaração de Conformidade pelo Fabricante

Destinada a EPIs em que o utilizador avalia o risco contra agressões mínimas cujos efeitos sejam observáveis em tempo útil (ex.: luvas de jardinagem, óculos de sol, produtos de limpeza suaves, calor até 50ºC).

Categoria II — Conceção Nem Simples Nem Complexa

Exame CE de Tipo por Organismo Notificado

Aplica-se a equipamentos que não se enquadram na Categoria I nem na Categoria III. O EPI é submetido a testes rigorosos por um laboratório notificado certificado (ex.: capacetes industriais, calçado de segurança standard, viseiras de proteção).

Categoria III — Conceção Complexa (Riscos Irreversíveis / Morte)

Exame CE de Tipo + Controlo de Qualidade

Equipamentos destinados a proteger contra perigo de morte ou lesões irreversíveis graves. Abrange 7 tipologias exclusivas:

  • Aparelhos de filtragem respiratória contra aerossóis, gases tóxicos ou radiotóxicos;
  • Aparelhos de proteção respiratória isolantes da atmosfera (incluindo mergulho);
  • Proteção contra agressões químicas graves ou radiações ionizantes;
  • Equipamentos para altas temperaturas (ambientes comparáveis a 100 ºC ou mais);
  • Equipamentos para ambientes de temperaturas extremas negativas (-50 ºC ou menos);
  • Equipamentos de proteção contra quedas em altura (arneses, linhas de vida);
  • Equipamentos de proteção contra riscos elétricos e trabalhos em alta tensão.